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Advogado criminalista explica condenação do humorista Léo Lins r6269

Sentença levantou discussões sobre os limites da liberdade de expressão 2v705y

Por Giovanna Fraguito Atualizado em 4 jun 2025, 13h26 - Publicado em 4 jun 2025, 13h25

O processo criminal contra o humorista Léo Lins, instaurado nesta terça-feira, 3, tem repercutido nas redes sociais. A juíza Barbara Iseppi deu a sentença de 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, com recursos cabíveis à sentença, que corre pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. De acordo com o advogado criminalista Eduardo Maurício, especialista em direito penal, as acusações se embasam no confronto entre ‘liberdade de expressão’ e ‘os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica’, conforme a sentença. O agravante, segundo Eduardo, teria sido a disseminação do show ‘Perturbador’ – embora, na época (2022), não tenha violado as regras e diretrizes da plataforma Youtube.

“A propagação e disseminação do show de Léo Lins, em questão, soma como agravante perante à Justiça. Isso por causa da ‘prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’, por ‘intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores’. As disposições das Leis servem para que o espectador tenha uma boa base jurídica do que pode vir a ser os principais argumentos da acusação frente ao humorista, que deve se proteger nas vias legais da Lei nº 5.250”, conclui Eduardo Maurício. Tal lei, no Art . 1º cita que: “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer”.

No vídeo, que foi gravado em 2022, o humorista faz declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Na decisão, a juíza Barbara Iseppi diz que a atividade artística de humor não serve como “e-livre” para a prática de crimes, e que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para disseminar discurso de ódio.

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