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Justiça condena Facebook a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos 49503q

O pagamento será feito a cada consumidor e consumidora de forma individual, diretamente pela plataforma 54k4u

Por Marcelo Ribeiro 5 jun 2025, 18h28

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou nesta quinta-feira a sentença que condenou o Facebook por dano moral coletivo e individual pelos episódios de vazamentos de dados de usuários que ocorreram nos anos de 2018 e 2019.

O valor da condenação nas duas ações civis públicas, propostas pelo Instituto Defesa Coletiva, chega a R$ 20 milhões cada uma por dano coletivo. A Justiça prevê também que a empresa desembolse R$ 5 mil, em cada ação, a título de danos individuais.

O pagamento será feito a cada consumidor e consumidora de forma individual, diretamente pela plataforma, sem necessidade de ajuizamento de execuções individuais, conforme o voto do desembargador Newton Teixeira.

Em sua sustentação no tribunal, a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, destacou que o Facebook cometeu flagrante ofensa a diversos direitos dos consumidores. “A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, itindo o vazamento. Em razão disso, a condenação se dá por violação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, bem como no artigo 7º da Lei do Marco Civil da Internet e o artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados”.

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