Regulação das redes: Mendonça dá voto mais favorável às plataformas 3u3u3r
Ministro votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil e sugeriu algumas restrições; julgamento foi suspenso 6t4n55

Depois de duas sessões inteiras, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), terminou nesta quinta-feira, 5, de ler o seu voto no caso que discute a responsabilidade das redes sociais e a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele defendeu que o dispositivo continue em pé e fez uma proposta mais favorável às plataformas do que seus antecessores. O julgamento foi suspenso pelo ministro presidente, Luís Roberto Barroso, e ainda não tem data para continuar.
Mendonça disse que a remoção de um perfil das redes é inconstitucional, a menos que seja falso (se ando por terceiro ou por pessoa inexistente) ou usado para cometer crimes. Ele também votou no sentido de que qualquer decisão judicial que obrigue a remoção de conteúdos não pode ser sigilosa — o que contraria diretamente o ministro Alexandre de Moraes, autor de várias decisões de derrubada de perfis que foram dadas em segredo de Justiça.
De acordo com o voto de Mendonça desta quinta (leia o resumo ao final), as plataformas também não podem ser responsabilizadas pelos conteúdos que seus usuários publiquem, mesmo que a Justiça remova o conteúdo depois. É o caso, por exemplo, de vários pedidos de indenização por dano moral que tramitam contra as big techs.
Até agora, votaram Dias Toffoli (que é o relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Cada um seguiu um caminho, mas o relator defendeu um regime de responsabilização total das plataformas, enquanto Fux foi mais brando e Barroso votou pela constitucionalidade do artigo 19 (assim como Mendonça), mas com o acréscimo de mais obrigações de remoção de conteúdo. Quando todos os ministros acabarem de votar, a Corte vai ter que fixar uma tese.
As ações que estão sendo julgadas na Corte são recursos de pessoas comuns que pediram às plataformas que perfis e conteúdos fossem retirados das redes sociais e não conseguiram. Os casos ganharam repercussão geral e, por isso, o que foi decidido neles vai valer para todos os que tratem dos mesmos assuntos nas instâncias inferiores. Pelas regras de hoje, as plataformas só podem ser penalizadas com multas e suspensão de funcionamento se desobedecerem ordens judiciais — como aconteceu em agosto do ano ado com o X, por exemplo.
Entenda os principais pontos do voto do ministro André Mendonça: 5l1l5l
- Mensagens trocadas entre usuários de redes sociais são protegidas e não podem ser monitoradas.
- Remover perfis de redes sociais é inconstitucional. As únicas exceções são perfis falsos (que tentam ar por outra pessoa ou são de pessoa inexistente) ou que pratiquem crimes.
- As plataformas têm obrigação de fornecer dados de quem cometer crimes nos seus espaços, mas não respondem por esses ilícitos.
- Se o conteúdo for removido sem ordem judicial, o dono dessa publicação tem direito de saber o motivo e de recorrer da decisão.
- As plataformas não podem ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados pelos seus usuários, mesmo que o Judiciário obrigue a remoção deles.
- As decisões judiciais que determinarem a remoção de conteúdos ou perfis não podem ser sigilosas. A plataforma tem que saber como, por que e com qual fundamento a decisão foi tomada.